3.7.15

A Corrupção só Aparece Quando Combatida. Denuncie.


Caso você queira denunciar alguma irregularidade ou ação de mau uso do dinheiro público federal, encaminhe as informações por meio do “Formulário de Denúncias”. Para melhor fundamentação, leia os requisitos mínimos e observações abaixo.
A Controladoria-Geral da União (CGU) recebe denúncias relativas à defesa do patrimônio público, ao controle sobre a aplicação dos recursos públicos federais, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal.
Exerça sua cidadania e colabore com a CGU na fiscalização do uso do dinheiro público, enviando denúncias que observem os seguintes requisitos mínimos:
a) Envolvimento de órgão, entidade ou agente público do Poder Executivo Federal.
b) Envolvimento de recursos federais, ainda que a aplicação seja feita por Estados e/ou Municípios.
c) Descrição mínima do fato denunciado, de modo a permitir que a CGU utilize sua colaboração no desenvolvimento de ações de controle, correição, ouvidoria e combate à corrupção.



Apresentação da denúncia Acesse o formulário e envie sua denúncia

A denúncia deve ser apresentada via Internet ou carta. Se possível, envie documento ou imagem que ajude a comprovar os fatos denunciados, pela opção 'Anexar arquivo' no formulário eletrônico, por correspondência, ou ainda mediante entrega pessoal.
O endereço para correspondência ou entrega pessoal é : 

Controladoria-Geral da União
 - SAS Qd.1, Bloco “A” – Edifício Darcy Ribeiro Brasília (DF) CEP 70070-905 ou encaminhe sua denúncias para uma de nossas unidades regionais  (veja os endereços de contato).



Observações

- A denúncia que não contiver fundamentação mínima não será considerada pela CGU.

- Para agilizar a apuração, solicitamos que fatos diferentes (saúde, educação, etc.) sejam registrados em formulários separados.

- A identidade do denunciante e todas as informações pessoais fornecidas são protegidas, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/11), e não podem ser acessadas por terceiros, incluindo servidores públicos não autorizados, a não ser mediante consentimento expresso do autor ou decisão judicial.

- De acordo com o artigo 126-A, da Lei nº 8.112/90, o servidor não pode ser penalizado por informar sobre a prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, à autoridade superior ou - quando houver suspeita de envolvimento desta - a outra autoridade competente para apuração, ainda que em decorrência do cargo, emprego ou função pública.
Fonte: CGU

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