Saiba quem tem direito e como fazer para garantir o transporte escolar gratuito para seu filho
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação determina que os estados e os municípios devem oferecer transporte escolar aos alunos da rede pública de ensino
Um dos grandes motivos que levam os alunos a faltarem às aulas e mesmo a abandonarem a escola é a dificuldade de chegar até o colégio. Por isso é que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) define que os estados e municípios devem ser responsáveis pelo transporte escolar das crianças que estudam na rede pública de ensino. O governo federal, por sua vez, é o responsável por prestar assistência técnica e financeira aos estados e municípios para que esse direito seja garantido.
Se seu filho estuda na rede pública, é importante que você conheça as regras de uso do transporte escolar gratuito e do sistema de distribuição de passes que são utilizados no transporte coletivo. Tire abaixo suas dúvidas e saiba como garantir esse direito.
1. Quem pode usar o transporte escolar gratuito?
Cada estado e cada município têm suas regras próprias que determinam quais alunos da rede pública podem utilizar o transporte escolar gratuito ou receber os passes escolares válidos no transporte coletivo. Geralmente os critérios priorizam o aluno de menor idade, que reside a uma distância maior da escola, de menor renda familiar e portadores de alguma necessidade especial.
2. Onde posso ter informações sobre o uso do transporte escolar?
Para conhecer quais regras se aplicam ao seu caso, em primeiro lugar você deve procurar se informar se a escola em que seu filho estuda é estadual ou municipal. De posse dessa informação, deve procurar saber na Secretaria de Educação de seu estado ou cidade quais são as regras de utilização do transporte escolar. Essas informações também podem ser prestadas pela secretaria da escola onde seu filho estuda.
3. Quais são as leis que determinam que estados e municípios são responsáveis pelo transporte escolar?
O artigo 10 da Lei de Diretrizes e Bases determina que os estados devem assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual, enquanto municípios têm a mesma incumbência com relação às escolas da rede municipal. Essa determinação também está na lei nº 10.709 de 31 de julho de 2003.
4. Como devo fazer para inscrever meu filho para utilização do transporte escolar gratuito ou para o recebimento de passes escolares?
Você deve procurar a secretaria da escola onde seu filho estuda para se informar sobre os documentos que precisa apresentar e as datas-limite para inscrição no uso do transporte escolar gratuito e também para ter direito ao uso de passes escolares. Geralmente é preciso preencher uma ficha e apresentar documentos que comprovem a necessidade de o aluno utilizar esses recursos. Os documentos necessários variam de acordo com cada município ou estado, mas geralmente são pedidos carteira de identidade (RG) ou certidão de nascimento, comprovante de residências atualizado em nome do aluno ou responsável legal, foto 3x4 etc.
5. O que fazer caso não seja concedido o benefício ao meu filho?
Depois de receberem a documentação, as secretarias das escolas encaminham o processo às Secretarias de Educação, responsáveis por conceder o transporte escolar gratuito e o uso de passes escolares.
Caso os benefícios não sejam concedidos e os pais não concordem com essa decisão, devem procurar a própria Secretaria de Educação do município (quando se tratar de escola municipal) ou do Estado (no caso de escola da rede estadual).
Esses são os órgãos diretamente responsáveis pelas políticas públicas educacionais e, portanto, devem oferecer ao público canais de diálogo para ao recebimento de pedidos, queixas e denúncias.
Outra possibilidade para defender seus direitos é procurar um advogado e propor uma ação judicial. Essa ação pode individual ou coletiva, caso vários pais se unam para fazer a mesma reclamação. A organização sem fins lucrativos Ação Educativa oferece uma lista de diversos órgãos e organizações da sociedade civil que podem ser úteis para ajudar na busca pelos direitos relativos à educação, entre eles o transporte escolar.
6. Qual o tipo de transporte que o governo oferece para as crianças que moram em áreas rurais ou próximas a rios?
O governo federal tem programas como o Caminho da Escola e o e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que oferecem recursos para que estados e municípios possam oferecer transporte escolar adequado inclusive em regiões rurais e de difícil acesso, como aquelas que ficam próximas a rios. Esses programas disponibilizam recursos para a compra de ônibus, lanchas e até mesmo bicicletas.
7. O que é o Programa Caminho da Escola?
O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Ministério da Educação. Seu objetivo é renovar a frota de veículos escolares, além de garantir segurança e qualidade de transporte aos estudantes. Entre 2008 e 2012, o Caminho da Escola ajudou 4.725 municípios a adquirir 28.522 ônibus escolares, beneficiando cerca de 1,7 milhão de alunos. Entre os anos de 2010 e 2012, o programa também ajudou 194 cidades a adquirirem 674 lanchas escolares, que transportam diariamente mais de 13 mil alunos em regiões ribeirinhas. Ainda por meio do Caminho da Escola, 366 cidades adquiriram 167.979 bicicletas.
8. Quais as características dos veículos do programa Caminho da Escola?
No caso dos ônibus, são cinco os modelos disponíveis: pequenos (para transportar de 23 a 29 alunos); pequenos tracionados 4 x4 (com capacidade para 26 alunos e próprios para regiões que exijam tração para sair de atoleiros); pequeno de uso urbano com espaços adaptados para cadeiras de rodas; de porte médio para levar de 31 a 44 alunos e ônibus grandes, com capacidade para 44 a 59 alunos.
As lanchas, por sua vez, devem transportar no máximo 20 alunos (incluindo lugar para portadores de necessidades especiais) e são construídas pela Marinha do Brasil. Elas dispõem de equipamentos de segurança como coletes salva-vidas, extintor de incêndio, sirene, luzes de navegação e rádio comunicador.
No caso das bicicletas, há dois modelos, de aro 20 e aro 26. Entre suas características estão o selim anatômico, bagageiro traseiro, espelho retrovisor, campainha e refletores, além de bomba para encher pneus e ferramentas de montagem e regulagem. As bicicletas escolares não devem ser utilizadas por alunos menores de 6 anos e seu uso deve ser autorizado pelos pais ou responsáveis. Além disso, estados e municípios devem oferecer por meio das escolas cursos ou palestras para orientar os estudantes, pais e responsáveis sobre o uso racional e sustentável da bicicleta. Esses cursos e palestras devem conter informações sobre segurança e regras de trânsito, além de explicar seus benefícios para a saúde e meio ambiente.
9. O que é o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate)?
Criado em 2004, o Pnate tem como objetivo garantir que os alunos dos Ensinos Infantil, Fundamental e Médio, matriculados em escolas públicas de áreas rurais tenham facilidade de acesso aos estabelecimentos de ensino. O programa destina recursos financeiros para que estados e municípios possam adquirir veículos, pagar custos de conserto, além de impostos e taxas. O dinheiro também pode ser utilizado para a contratação de terceiros para o serviço de transporte escolar.
Fonte: Educar Pra Crescer
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